LEI COMPLEMENTAR N° 2764, de 05 de dezembro 2023

 

ALTERA O ART. 221 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 924/2006, QUE DISPÕE SOBRE A DATA DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

  

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 O Art. 221 da Lei Complementar nº 924/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 221 O Décimo Terceiro Salário dos Servidores será pago, anualmente, até o dia 10 de dezembro”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 2.535, de 12 de janeiro de 2022.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de dezembro de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.