O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O Art. 221 da Lei Complementar nº 924/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 221 O Décimo Terceiro Salário dos Servidores será pago, anualmente, até o dia 10 de dezembro”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 2.535, de 12 de janeiro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de dezembro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.