LEI COMPLEMENTAR Nº 2809, de 03 de abril de 2024

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL PARA AJUSTE AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), CONFORME PREVISTO NAS LEIS FEDERAIS Nº 11.350, DE 2006, E Nº 13.708, DE 2018, ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento, em uma parcela discriminada no contracheque, da diferença entre o vencimento-base e o piso salarial nacional, para os profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), cujo vencimento-base seja menor que o piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº. 120 de 2022.

 

Parágrafo único O pagamento da parcela mencionada neste artigo será realizado somente enquanto o vencimento-base dos servidores das carreiras indicadas for inferior ao piso salarial nacional dos ACE/ACS.

 

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de abril de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.