LEI COMPLEMENTAR Nº 2812, de 04 de abril de 2024

 

ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do quadro de pessoal do Magistério Público do Município de Santa Maria de Jetibá, passa a ser regulado pela tabela I e II contida no anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica alterado o anexo IV da Lei Municipal nº 527/2000, que passa a vigorar com a redação contida no anexo I desta lei.

 

Art. 3º O nível I previsto no art. 6º, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº 527/2000, extinguem-se automaticamente com sua vacância.

 

§ 1º Os servidores ocupantes de cargos do magistério vinculados ao Nível I serão remunerados pela Tabela I do Anexo IV.

 

§ 2º Os atuais servidores contratados em regime de designação temporária no Nível I serão enquadrados no padrão 9 Tabela I do Anexo IV.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício do corrente exercício fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de abril de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.  

 

ANEXO IV - DE QUE TRATA O ARTIGO 34

 

TABELA I - VENCIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

(PROFESSOR PA)

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

I

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.262,39

R$ 2.307,64

R$ 2.353,80

R$ 2.400,87

R$ 2.448,89

NÍVEL

14

15

16

17

18

19

20

21

22

 

 

 

 

I

R$ 2.497,87

R$ 2.547,82

R$ 2.598,78

R$ 2.650,76

R$ 2.703,77

R$ 2.757,85

R$ 2.813,00

R$ 2.869,26

R$ 2.926,64

 

 

 

 

 

TABELA II - VENCIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

(PROFESSOR PA, PROFESSOR PB E PROFESSOR PP)

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

IV

R$ 2.863,00

R$ 2.920,26

R$ 2.978,67

R$ 3.038,24

R$ 3.099,00

R$ 3.160,98

R$ 3.224,20

R$ 3.288,69

R$ 3.354,46

R$ 3.421,55

R$ 3.489,98

R$ 3.559,78

R$ 3.630,98

V

R$ 3.063,41

R$ 3.124,68

R$ 3.187,17

R$ 3.250,92

R$ 3.315,93

R$ 3.382,25

R$ 3.449,90

R$ 3.518,90

R$ 3.589,27

R$ 3.661,06

R$ 3.734,28

R$ 3.808,97

R$ 3.885,14

VI

R$ 3.492,28

R$ 3.562,13

R$ 3.633,37

R$ 3.706,04

R$ 3.780,16

R$ 3.855,76

R$ 3.932,87

R$ 4.011,53

R$ 4.091,76

R$ 4.173,60

R$ 4.257,07

R$ 4.342,21

R$ 4.429,06

VII

R$ 4.016,12

R$ 4.096,44

R$ 4.178,37

R$ 4.261,94

R$ 4.347,18

R$ 4.434,12

R$ 4.522,80

R$ 4.613,26

R$ 4.705,52

R$ 4.799,64

R$ 4.895,63

R$ 4.993,54

R$ 5.093,41

NÍVEL

14

15

16

17

18

19

20

21

22

 

 

 

 

IV

R$ 3.703,60

R$ 3.777,67

R$ 3.853,22

R$ 3.930,29

R$ 4.008,89

R$ 4.089,07

R$ 4.170,85

R$ 4.254,27

R$ 4.339,35

 

 

 

 

V

R$ 3.962,85

R$ 4.042,10

R$ 4.122,95

R$ 4.205,41

R$ 4.289,51

R$ 4.375,30

R$ 4.462,81

R$ 4.552,07

R$ 4.643,11

 

 

 

 

VI

R$ 4.517,64

R$ 4.607,99

R$ 4.700,15

R$ 4.794,15

R$ 4.890,04

R$ 4.987,84

R$ 5.087,59

R$ 5.189,34

R$ 5.293,13

 

 

 

 

VII

R$ 5.195,28

R$ 5.299,19

R$ 5.405,17

R$ 5.513,27

R$ 5.623,54

R$ 5.736,01

R$ 5.850,73

R$ 5.967,74

R$ 6.087,10