LEI COMPLEMENTAR Nº 2820, de 31 de maio de 2024

 

REVOGA INTEGRALMENTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 924, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Complementar nº 924, de 06 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de maio de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.