LEI COMPLEMENTAR Nº 2.826, de 25 de junho de 2024

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados, os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo V, de que trata o Art. 46 da Lei Municipal nº 527/2000 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santa Maria de Jetibá conforme a seguir:

 

I - 01(uma) vaga de Professor PB - Artes para 01 (uma) Professor PP - Inspetor Escolar.

 

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Anexo V da Lei Municipal n° 527/2000 passa a vigorar conforme tabela contida no Anexo I desta lei. 

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de junho de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.  

 

ANEXO I

(ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL 527/2000)

 

ANEXO V

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Professor PA

350

25 horas

Professor PB - Arte

59

25 horas

Professor PB - Ciências

10

25 horas

Professor PB - Educação Física

60

25 horas

Professor PB - Geografia

10

25 horas

Professor PB - História

10

25 horas

Professor PB - Língua Inglesa

08

25 horas

Professor PB - Língua Portuguesa

15

25 horas

Professor PB - Matemática

15

25 horas

Professor PB - Educação Especial

25

25 horas

Professor PB - Tradutor e Intérprete de Libras

01

25 horas

Professor PP - Supervisor Escolar

45

25 horas

Professor PP - Inspetor Escolar

03

25 horas

Professor PP - Orientador Escolar

02

25 horas