O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme a seguir:
I - 01(uma) vaga de Médico
Veterinário (40 horas) para 02 (duas) vagas de
Médico Veterinário (20 horas).
Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, o Anexo I - V - Nível
Superior Profissionais de Saúde e/ou Assistência Social da Lei
Municipal nº 2625/2022 passa a vigorar conforme tabela contida no Anexo I desta
Lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas
na Lei Orçamentária em
exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de outubro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
V - NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAIS DE SAÚDE
E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL |
20 |
Assistente Social |
I |
III do Anexo IV |
01 |
Bioquímico |
I |
III do Anexo IV |
|
06 |
Enfermeiro (20 horas) |
I |
III do Anexo IV |
|
02 |
Enfermeiro (40 horas) |
II |
III do Anexo IV |
|
07 |
Farmacêutico (20 horas) |
I |
III do Anexo IV |
|
02 |
Farmacêutico (40 horas) |
II |
III do Anexo IV |
|
18 |
Fisioterapeuta |
I |
III do Anexo IV |
|
01 |
Fonoaudiólogo |
I |
III do Anexo IV |
|
06 |
Médico Veterinário (20
horas) |
I |
III do Anexo IV |
|
03 |
Médico Veterinário (40
horas) |
II |
III do Anexo IV |
|
15 |
Nutricionista |
I |
III do Anexo IV |
|
10 |
Odontólogo (20 horas) |
I |
III do Anexo IV |
|
03 |
Odontólogo (40 horas) |
II |
III do Anexo IV |
|
25 |
Psicólogo |
I |
III do Anexo IV |
|
02 |
Terapeuta Ocupacional |
I |
III do Anexo IV |