O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme a seguir.
I - 04 (quatro) vaga de Auxiliar de Biblioteca para 04 (quatro) vagas de Atendente de Ambulatório.
Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, o Anexo I - XII - Apoio e XIII - Apoio Profissionais de Saúde e/ou Assistência Social da Lei Municipal nº 2625/2022 passa a vigorar conforme tabela contida no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de dezembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
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xiI - APOIO
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01 |
Agente Municipal de Crédito |
III |
I do anexo III |
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01 |
Almoxarife |
III |
I do anexo III |
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80 |
Assistente Administrativo |
III |
I do anexo III |
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21 |
Auxiliar de Biblioteca |
II |
I do anexo III |
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03 |
Coveiro |
I |
I do anexo III |
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10 |
Jardineiro |
I |
I do anexo III |
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180 |
Merendeira |
I |
I do anexo III |
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10 |
Monitor de Transportes Escolar |
I |
I do anexo III |
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35 |
Secretario Escolar |
III |
I do anexo III |
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160 |
Trabalhador Braçal |
I |
I do anexo III |
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XIII - APOIO PROFISSIONAIS DE SAÚDE E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL |
29 |
Atendente de Ambulatório |
II |
I do anexo IV |
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03 |
Atendente de Farmácia |
II |
I do anexo IV |
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04 |
Auxiliar de Cuidador |
I |
I do anexo IV |
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25 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
III |
I do anexo IV |
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10 |
Cuidador Social |
III |
I do anexo IV |
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03 |
Entrevistador Social |
III |
I do anexo IV |
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05 |
Orientador Social |
III |
I do anexo IV |
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HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.