LEI COMPLEMENTAR Nº 2.863, DE 11 de dezembro de 2024

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme a seguir.

 

I - 04 (quatro) vaga de Auxiliar de Biblioteca para 04 (quatro) vagas de Atendente de Ambulatório.

 

Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, o Anexo I - XII - Apoio e XIII - Apoio Profissionais de Saúde e/ou Assistência Social da Lei Municipal nº 2625/2022 passa a vigorar conforme tabela contida no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de dezembro de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I

(ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2625/2022)

 

ANEXO I

TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E REMUNERATÓRIA

 

xiI - APOIO

 

01

Agente Municipal de Crédito

III

I do anexo III

01

Almoxarife

III

I do anexo III

80

Assistente Administrativo

III

I do anexo III

21

Auxiliar de Biblioteca

II

I do anexo III

03

Coveiro

I

I do anexo III

10

Jardineiro

I

I do anexo III

180

Merendeira

I

I do anexo III

10

Monitor de Transportes Escolar

I

I do anexo III

35

Secretario Escolar

III

I do anexo III

160

Trabalhador Braçal

I

I do anexo III

 

XIII - APOIO

PROFISSIONAIS DE

SAÚDE E/OU

ASSISTÊNCIA

SOCIAL

29

Atendente de Ambulatório

II

I do anexo IV

03

Atendente de Farmácia

II

I do anexo IV

04

Auxiliar de Cuidador

I

I do anexo IV

25

Auxiliar de Saúde Bucal

III

I do anexo IV

10

Cuidador Social

III

I do anexo IV

03

Entrevistador Social

III

I do anexo IV

05

Orientador Social

III

I do anexo IV

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.