LEI COMPLEMENTAR Nº 2.866, de 19 de dezembro de 2024

 

ALTERA O ARTIGO 74 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.802, DE 03 DE ABRIL DE 2024, PARA TRANSFORMAR O PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, INCLUIR O § 2º E DISPOR SOBRE A EXTENSÃO DO DIREITO À GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 74 da Lei Complementar Municipal nº 2.802 de 03 de abril de 2024, para transformar o parágrafo único em § 1º e incluir o § 2º, com as seguintes redações:

 

Art. 74..............................................................................................

 

§ 1º A gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.

 

§ 2º Fica estendido ao servidor de órgão ou entidade dos Governos da União, de Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, colocado à disposição de quaisquer dos Poderes do Município de Santa Maria de Jetibá, o direito à percepção da gratificação prevista neste artigo.

  

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de dezembro de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.