O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.853 de 15 de outubro de 2024 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º
O valor total do acordo judicial será de R$ 1.550.944,84 (um milhão,
quinhentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e
quatro centavos), atualizados até fevereiro de 2024, a ser pago por meio de
depósito judicial, podendo ser efetuado em uma ou mais parcelas, e transferido
para a conta judicial vinculada ao processo nº 0001270-04.2014.8.08.0056.
§ 1º
O valor depositado poderá, a critério do juízo, ser transferido integralmente
ao Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Maria de Jetibá, que assumirá a
responsabilidade pelo pagamento dos credores. Nesse caso, o Sindicato deverá
seguir estritamente os valores individualizados homologados pelo juízo e
apresentar a devida prestação de contas à Justiça.
§ 2º
O pagamento aos beneficiários estará condicionado à manifestação de anuência
individual de cada beneficiário nos autos do processo nº
5000903-11.2022.8.08.0056.
§ 3º
Terão prioridade no recebimento os beneficiários que, até a publicação desta
lei, já tenham manifestado sua anuência quanto aos valores individualizados a
serem recebidos.
§ 4º
Para fins de fixação dos valores, fica estabelecido que, a partir da celebração
do presente acordo, o montante previsto no caput não sofrerá incidência de
juros ou atualizações monetárias, contados da data do cálculo até o efetivo
pagamento.
§ 5º
Os beneficiários que anuírem ao acordo, se submetem as regras do mesmo, e
renunciam a qualquer cobrança adicional no que se refere ao objeto da ação
judicial, inclusive juros e atualizações, dando plena quitação ao ente
público.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de dezembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.