LEI COMPLEMENTAR Nº 2.867, de 19 de dezembro de 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.853 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.853 de 15 de outubro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O valor total do acordo judicial será de R$ 1.550.944,84 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), atualizados até fevereiro de 2024, a ser pago por meio de depósito judicial, podendo ser efetuado em uma ou mais parcelas, e transferido para a conta judicial vinculada ao processo nº 0001270-04.2014.8.08.0056.

 

§ 1º O valor depositado poderá, a critério do juízo, ser transferido integralmente ao Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Maria de Jetibá, que assumirá a responsabilidade pelo pagamento dos credores. Nesse caso, o Sindicato deverá seguir estritamente os valores individualizados homologados pelo juízo e apresentar a devida prestação de contas à Justiça.

 

§ 2º O pagamento aos beneficiários estará condicionado à manifestação de anuência individual de cada beneficiário nos autos do processo nº 5000903-11.2022.8.08.0056.

 

§ 3º Terão prioridade no recebimento os beneficiários que, até a publicação desta lei, já tenham manifestado sua anuência quanto aos valores individualizados a serem recebidos.

 

§ 4º Para fins de fixação dos valores, fica estabelecido que, a partir da celebração do presente acordo, o montante previsto no caput não sofrerá incidência de juros ou atualizações monetárias, contados da data do cálculo até o efetivo pagamento.

 

§ 5º Os beneficiários que anuírem ao acordo, se submetem as regras do mesmo, e renunciam a qualquer cobrança adicional no que se refere ao objeto da ação judicial, inclusive juros e atualizações, dando plena quitação ao ente público.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de dezembro de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.