LEI COMPLEMENTAR Nº 2.872, de 20 de janeiro de 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 2592 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º, , , e da Lei Complementar Municipal nº. 2592 de 12 de setembro de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades Médicas de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família, Referência CC-6.

 

§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família será provido por um profissional Médico.

 

§ 2º Ao Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 285 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.

 

Art. 2º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades de Enfermagem de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, Referência CC-6.

 

§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade de Enfermagem de Saúde da Família será provido por um profissional Enfermeiro.

 

§ 2º Ao Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,70 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.

 

Art. 3º Ficam criados, ampliados e quantificados 22 (vinte e dois) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família, Referência CC-6.

 

§ 1º O Cargo de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família será provido por profissional Cirurgião Dentista, que desempenhará suas funções na Estratégia de Saúde da Família - ESF. 

 

§ 2º Ao Chefe da Unidade Odontológica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.

 

Art. 4º Ficam quantificados em 03 (três) Cargos Comissionados de Coordenador do Programa de Saúde da Família - PSF, Referência CC-6.

 

§ 1º O Cargo de Coordenador do Programa de Saúde da Família será provido por profissional de nível superior.

 

§ 2º Ao Coordenador do Programa de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.

 

Art. 5º Ficam quantificados em 02 (dois) Cargos Comissionados de Enfermeiros Comunitários da Saúde, Referência CC-6.

 

§ 1º O Cargo de Enfermeiro Comunitário da Saúde será provido por um profissional Enfermeiro. 

 

§ 2º Ao Enfermeiro Comunitário da Saúde, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir da entrada em vigor da Lei complementar Municipal nº. 2.869, de 19 de dezembro de 2024, exceto a alteração do caput do artigo 5º, que surtirá efeitos a partir da vigência da Lei Complementar nº. 2.592 de 12 de setembro de 2022.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de janeiro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.