O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado e quantificado o cargo de Professor PB - Musicalização instituído pela Lei Municipal n° 2811/2024, Anexo I, considerando a implementação do ensino de música na Organização Curricular da Educação Infantil da Rede Municipal:
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CARGO |
QUANT. |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS |
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PROFESSOR PB MUSICALIZAÇÃO |
15 |
Superior |
25 |
Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música (mediante acréscimo de complementação pedagógica) ou Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Licenciatura Plena em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação Artística ou estar cursando o 4º período de graduação na área específica. |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.