LEI COMPLEMENTAR Nº 2.913, DE 8 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 16 da Lei Complementar nº 2511/2021 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

Art. 16 ..............................................................................................

 

§ 3º O servidor titular de cargo efetivo que tenha ingressado no serviço público do Município de Santa Maria de Jetibá antes de 1º de julho de 2022, e que não preencha os requisitos das regras de transição, poderá se aposentar voluntariamente, desde que cumpridos cumulativamente, os seguintes requisitos, observadas as disposições contidas nos §§1º e 2º deste artigo:

 

I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;

 

II - 20 (vinte) anos de contribuição,

 

III - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e

 

IV - 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

 

Art. 2º O artigo 17 da Lei Complementar nº 2511/2021, passa a vigorar acrescido do § 9º com a seguinte redação:

 

Art. 17 ..............................................................................................

 

§ 9º O servidor titular de cargo efetivo que tenha ingressado no serviço público do Município de Santa Maria de Jetibá antes de 1º de julho de 2022, e que não preencha os requisitos das regras de transição poderá se aposentar voluntariamente com fundamento neste artigo, observadas as disposições contidas nos §§7º e 8º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor da legislação dada pela Lei Complementar nº 2511/2021.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de julho de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.