O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os anexos V e VI da Lei Complementar nº 2.625 de 23 de junho de 2022, que tratam respectivamente dos requisitos e das atribuições dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias passam a vigorar com a redação contida nos anexos I e II desta lei.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
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Médio |
40 |
Ensino médio
completo. Quando não
houver candidato inscrito que preencha o requisito que tenha concluído o
ensino médio, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo
de três anos |
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Médio |
40 |
Ensino médio
completo. Quando não
houver candidato inscrito que preencha o requisito que tenha concluído o
ensino médio, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo
de três anos |
ANEXO II
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
.........................................................................................................
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Trabalhar
com a descrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e
cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no
sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma
sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas
no planejamento local; utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem
no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; registrar, para fins
de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; desenvolver
ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à
UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; informar os
usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; participar
dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das
necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de
consultas e exames solicitados; realizar diagnóstico demográfico, social,
cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam,
contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de
atuação da equipe; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de
doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de
vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações
educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da
comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de
doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da
equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento
da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às
pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas
domiciliares; identificar e registrar situações que interfiram no curso das
doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores
ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças
infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a
unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de
saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para desenvolver
medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente
para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do
seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde
disponíveis; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade
que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da
qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e
lazer, assistência social, entre outros; exercer outras atribuições que lhes
sejam atribuídas como equipe da Atenção Básica descritas no item 4.1 da
Portaria nº 2.426, de 21 de setembro de 2017; exercer as atividades constantes
na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e Lei nº 13.595 de 5 de janeiro de
2018; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal,
municipal ou do Distrito Federal.
.........................................................................................................
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:
Executar
ações de campo para pesquisa entomológica, malacologia ou coleta de
reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de
imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção
e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e
levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; executar ações de
controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico,
manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; realizar e
manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu
território; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas
metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; realizar
diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário
do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e
mapeamento da área de atuação da equipe; desenvolver atividades de promoção da
saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes
no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares
regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e
outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos
suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando
necessário; realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no
planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o
monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial
atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de
visitas domiciliares; identificar e registrar situações que interfiram no curso
das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores
ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças
infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a
unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de
saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para
desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção
no ambiente para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e
serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos
serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da comunidade nas
políticas públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e
recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de
relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e
programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;
exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas como equipe da Atenção
Básica descritas no item 4.1 da Portaria nº 2.426, de 21 de setembro de 2017;
exercer as atividades constantes na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e Lei
nº 13.595 de 5 de janeiro de 2018; exercer outras atribuições que lhes sejam
atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa
instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.