O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 135 da Lei Municipal nº 2.802, de 3 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º ..............................................................................................
§ 1º Somente poderão ser licenciados até o máximo de 03 (três) servidores públicos por órgão ou entidade prevista no caput, sendo uma das licenças reservadas exclusivamente ao presidente ou equiparado e mais duas, para representantes da diretoria por este indicado, desde que devidamente eleitos para os cargos de diretoria nas referidas entidades, observada ainda as prescrições de lei específica.
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Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de julho de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.