O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá a regulamentar por meio de Portaria específica a realização das avaliações pertinentes ao estágio probatório dos servidores aprovados no concurso público nº 001/2023 da Autarquia Municipal.
Art. 2º A regulamentação deve seguir os parâmetros
dispostos na Seção V do Capítulo III da Lei Complementar nº 2.802, de 03 de abril de 2024.
Art. 3º Fica
autorizado o Presidente Executivo
a nomear,
nos termos do §8º do artigo 33 da Lei Complementar
nº 2.802/2024 a Comissão de Avaliação de
Estágio Probatório.
§ 1º A Comissão será composta por 03 (três) servidores efetivos e
estáveis.
§ 2º A Comissão será composta, preferencialmente, por servidores que
possuam vínculo com a Entidade, tais como membros do Conselho Deliberativo,
Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos previstos nos incisos II a IV do artigo 14 da Lei
Complementar nº 2.643, de 08 de dezembro de 2022.
Art. 4º É atribuída aos membros da Comissão de
Avaliação de Estágio Probatório uma gratificação mensal no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) ao Presidente e R$ 500,00 (quinhentos reais) aos demais
membros.
§ 1º A gratificação prevista no caput, não se incorpora ao vencimento do
servidor, e, não poderá ser utilizada como base em quaisquer outras vantagens.
§ 2º O pagamento da gratificação aos membros da Comissão Especial será
creditado a título de jeton.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Autarquia Municipal, e
vinculadas a sua Taxa de Administração.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.