LEI COMPLEMENTAR Nº 2.986, de 23 de dezembro de 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos efetivos de Médico Veterinário, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, integrantes do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, a serem incluídos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.625, de 22 de novembro de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

 

§ 1º Com a criação de que trata o caput, o total de cargos de Médico Veterinário – 20 horas passa a ser de 8 (oito) cargos, na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 2.625/2022.

 

§ 2º As atribuições, requisitos de provimento, vencimento-base e demais especificações dos cargos criados serão os constantes da Lei Complementar nº 2.625/2022.

 

Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo efetivo de Médico Veterinário, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.625/2022.

 

Parágrafo único. Em decorrência da extinção prevista no caput, o total de cargos de Médico Veterinário – 40 horas passa a ser de 2 (dois) cargos, conforme o Anexo I da Lei Complementar nº 2.625/2022.

 

Art. 3º O Anexo I – Grupo Ocupacional V – Nível Superior – Profissionais de Saúde e/ou Assistência Social da Lei Complementar Municipal nº 2.625/2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO ÚNICO

(ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2625/2022)

 

ANEXO I

TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E REMUNERATÓRIA

 

V - NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAIS DE SAÚDE E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

20

Assistente Social

I

III do Anexo IV

01

Bioquímico

I

III do Anexo IV

06

Enfermeiro (20 horas)

I

III do Anexo IV

02

Enfermeiro (40 horas)

II

III do Anexo IV

07

Farmacêutico (20 horas)

I

III do Anexo IV

02

Farmacêutico (40 horas)

II

III do Anexo IV

18

Fisioterapeuta

I

III do Anexo IV

01

Fonoaudiólogo

I

III do Anexo IV

08

Médico Veterinário (20 horas)

I

III do Anexo IV

02

Médico Veterinário (40 horas)

II

III do Anexo IV

15

Nutricionista

I

III do Anexo IV

10

Odontólogo (20 horas)

I

III do Anexo IV

03

Odontólogo (40 horas)

II

III do Anexo IV

25

Psicólogo

I

III do Anexo IV

02

Terapeuta Ocupacional

I

III do Anexo IV