O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos efetivos de Médico Veterinário, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, integrantes do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, a serem incluídos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.625, de 22 de novembro de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
§ 1º Com a criação de que trata o caput, o total de cargos de Médico Veterinário – 20 horas passa a ser de 8 (oito) cargos, na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 2.625/2022.
§ 2º As atribuições, requisitos de provimento, vencimento-base e demais especificações dos cargos criados serão os constantes da Lei Complementar nº 2.625/2022.
Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo efetivo de Médico Veterinário, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.625/2022.
Parágrafo único. Em decorrência da extinção prevista no caput, o total de cargos de Médico Veterinário – 40 horas passa a ser de 2 (dois) cargos, conforme o Anexo I da Lei Complementar nº 2.625/2022.
Art. 3º O Anexo I – Grupo Ocupacional V – Nível Superior – Profissionais de Saúde e/ou Assistência Social da Lei Complementar Municipal nº 2.625/2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
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V - NÍVEL
SUPERIOR PROFISSIONAIS DE SAÚDE E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL |
20 |
Assistente Social |
I |
III do Anexo IV |
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01 |
Bioquímico |
I |
III do Anexo IV |
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06 |
Enfermeiro (20 horas) |
I |
III do Anexo IV |
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02 |
Enfermeiro (40 horas) |
II |
III do Anexo IV |
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07 |
Farmacêutico (20 horas) |
I |
III do Anexo IV |
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02 |
Farmacêutico (40 horas) |
II |
III do Anexo IV |
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18 |
Fisioterapeuta |
I |
III do Anexo IV |
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01 |
Fonoaudiólogo |
I |
III do Anexo IV |
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08 |
Médico Veterinário (20 horas) |
I |
III do Anexo IV |
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02 |
Médico Veterinário (40 horas) |
II |
III do Anexo IV |
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15 |
Nutricionista |
I |
III do Anexo IV |
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10 |
Odontólogo (20 horas) |
I |
III do Anexo IV |
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03 |
Odontólogo (40 horas) |
II |
III do Anexo IV |
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25 |
Psicólogo |
I |
III do Anexo IV |
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02 |
Terapeuta Ocupacional |
I |
III do Anexo IV |