LEI COMPLEMENTAR Nº 3.033, de 24 de junho de 2026

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Analista de Compras, Contratos e Licitações, elevando-se o quantitativo total de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas de provimento efetivo, integrando o Anexo I da Lei Municipal nº 2.625/2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

TABELA

I - NÍVEL SUPERIOR

02

Analista de Compras, Contrato e Licitações

II

V do Anexo III

 

Art. 2º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 2.625/2022, que passa a vigorar com a redação contida nos anexos desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de junho de 2026.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I:

TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E REMUNERATÓRIA

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

CARGO

CARREIRA

TABELA

 

I - NÍVEL SUPERIOR

04

Administrador

II

V do Anexo III

 

04

Analista de Compras, Contrato e Licitações

II

V do Anexo III

 

01

Analista de Recursos Humanos

II

V do Anexo III

 

02

Analista de Sistemas

II

V do Anexo III

 

02

Arquiteto Urbanista

II

V do Anexo III

 

01

Arquivista

II

V do Anexo III

 

01

Bibliotecário

II

V do Anexo III

 

02

Biólogo

II

V do Anexo III

 

08

Contador

II

V do Anexo III

 

09

Educador Físico

I

V do Anexo III

 

02

Engenheiro Agrônomo

II

V do Anexo III

 

04

Engenheiro Ambiental

II

V do Anexo III

 

08

Engenheiro Civil

II

V do Anexo III

 

02

Engenheiro Florestal

II

V do Anexo III

 

02

Pedagogo Social

I

V do Anexo III

 

 

II - AUDITORIA

03

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

I

VII do Anexo III

 

06

Auditor Público Interno

I

VII do Anexo III

 

 

III - ADVOGADOS

08

Advogado

I

VI do Anexo III

 

 

IV - MÉDICOS

01

Médico Auditor

II

IV do Anexo IV

 

01

Médico Autorizador

II

IV do Anexo IV

 

05

Médico Clínico Geral (20 horas)

I

IV do Anexo IV

 

03

Médico Clínico Geral (40 horas)

III

IV do Anexo IV

 

02

Médico do Trabalho

II

IV do Anexo IV

 

06

Médico Ginecologista

II

IV do Anexo IV

 

07

Médico Pediatra

II

IV do Anexo IV

 

03

Médico Psiquiatra

II

IV do Anexo IV

 

 

V - NÍVEL SUPERIOR

PROFISSIONAIS DE SAÚDE E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL

20

Assistente Social

I

III do Anexo IV

 

01

Bioquímico

I

III do Anexo IV

 

06

Enfermeiro (20 horas)

I

III do Anexo IV

 

02

Enfermeiro (40 horas)

II

III do Anexo IV

 

07

Farmacêutico (20 horas)

I

III do Anexo IV

 

02

Farmacêutico (40 horas)

II

III do Anexo IV

 

18

Fisioterapeuta

I

III do Anexo IV

 

01

Fonoaudiólogo

I

III do Anexo IV

 

08

Médico Veterinário (20 horas)

I

III do Anexo IV

 

02

Médico Veterinário (40 horas)

II

III do Anexo IV

 

15

Nutricionista

I

III do Anexo IV

 

10

Odontólogo (20 horas)

I

III do Anexo IV

 

03

Odontólogo (40 horas)

II

III do Anexo IV

 

25

Psicólogo

I

III do Anexo IV

 

02

Terapeuta Ocupacional

I

III do Anexo IV

 

VI - NÍVEL TÉCNICO

04

Técnico Agrícola

I

II do Anexo III

 

05

Técnico em Administração

I

II do Anexo III

 

09

Técnico em Contabilidade

I

II do Anexo III

 

03

Técnico em Edificações

I

II do Anexo III

 

03

Técnico em Meio Ambiente

I

II do Anexo III

 

VII - NÍVEL TÉCNICO

PROFISSIONAIS DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE

 

02

Técnico em Laboratório

I

II do Anexo IV

 

02

Técnico em Radiologia

I

II do Anexo IV

 

 

VIII - AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM

45

Auxiliar de Enfermagem

I

VI do Anexo IV

 

03

Técnico em Enfermagem

II

VI do Anexo IV

 

 

IX - ACE E ACS

93

Agente Comunitário de Saúde

I

V do anexo IV

 

11

Agente de Combate às Endemias

I

V do anexo IV

 

 

X-FISCALIZAÇÃO

03

Agente de Defesa Civil

I

IV do anexo III

 

04

Fiscal de Obras

I

IV do anexo III

 

04

Fiscal de Posturas

I

IV do anexo III

 

06

Fiscal Ambiental

I

IV do anexo III

 

10

Vigilante Sanitário

I

IV do anexo III

 

 

XI - TRANSPORTES, MAQUINÁRIO E MANUTENÇÃO

05

Bombeiro Hidráulico

I

III do anexo III

 

07

Eletricista

I

III do anexo III

 

180

Motorista

I

III do anexo III

 

45

Operador de Máquinas

II

III do anexo III

 

20

Pedreiro

I

III do anexo III

 

 

XII - APOIO

01

Agente Municipal de Crédito

III

I do anexo III

 

07

Almoxarife

III

I do anexo III

 

80

Assistente Administrativo

III

I do anexo III

 

21

Auxiliar de Biblioteca

II

I do anexo III

 

03

Coveiro

I

I do anexo III

 

10

Jardineiro

I

I do anexo III

 

180

Merendeira

I

I do anexo III

 

10

Monitor de Transportes Escolar

I

I do anexo III

 

35

Secretario Escolar

III

I do anexo III

 

160

Trabalhador Braçal

I

I do anexo III

 

 

XIII - APOIO

PROFISSIONAIS DE SAÚDE E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

33

Atendente de Ambulatório

II

I do anexo IV

 

03

Atendente de Farmácia

II

I do anexo IV

 

04

Auxiliar de Cuidador

I

I do anexo IV

 

25

Auxiliar de Saúde Bucal

III

I do anexo IV

 

10

Cuidador Social

III

I do anexo IV

 

06

Entrevistador Social

III

I do anexo IV

 

05

Orientador Social

III

I do anexo IV

 

 

XIV -  APOIO À EDUCAÇÃO

 

50

Auxiliar de Creche

II

VIII do anexo III

 

80

Auxiliar de Educação Especial – 25 horas

I

VIII do anexo III

 

25

Auxiliar de Educação Especial – 40 horas

II

VIII do anexo III