Com amparo no Art. 43, Inciso I da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, os vereadores signatários, propõem a seguinte Emenda à Lei Orgânica - Emenda Revisional nº 01/2014 :
Art. 1° O Art. 90, §§ 1° ao 5° da Emenda Revisional nº 01/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° As leis, os atos administrativos, as matérias institucionais e informativos, também poderão ser publicadas em órgãos da imprensa local ou regional.
§ 2° Se houver mais de um órgão da imprensa local ou regional, promover-se-á licitação pública.
§ 3° As leis e os atos administrativos formais, somente produzirão efeitos a partir de sua publicação.
§ 4° A publicidade dos atos não normativos, poderá ser feita de forma resumida.
§ 5° Todas as leis e os atos administrativos deverão ser publicados na íntegra, no órgão oficial dos municípios e disponibilizados, pelos poderes executivo e legislativo, por meios eletrônicos, nos respectivos portais da transparência e sites legislativos.
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar à partir da sua promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 13 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.