EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, de 13 de março de 2018

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 90, §§ 1° AO 5° DA LEI ORGÂNICA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

Com amparo no Art. 43, Inciso I da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, os vereadores signatários, propõem a seguinte Emenda à Lei Orgânica - Emenda Revisional nº 01/2014 :

 

Art. 1° O Art. 90, §§ 1° ao da Emenda Revisional nº 01/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 90 A publicidade das Leis e dos Atos Administrativos do Município de Santa Maria de Jetibá, compreendendo os poderes executivo e legislativo, far-se-á no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES), por meio eletrônico ou no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, ou ainda, no Diário Oficial da União, quando assim exigir a lei estadual ou federal.

 

§ 1° As leis, os atos administrativos, as matérias institucionais e informativos, também poderão ser publicadas em órgãos da imprensa local ou regional.

 

§ 2° Se houver mais de um órgão da imprensa local ou regional, promover-se-á licitação pública.

 

§ 3° As leis e os atos administrativos formais, somente produzirão efeitos a partir de sua publicação.

 

§ 4° A publicidade dos atos não normativos, poderá ser feita de forma resumida.

 

§ 5° Todas as leis e os atos administrativos deverão ser publicados na íntegra, no órgão oficial dos municípios e disponibilizados, pelos poderes executivo e legislativo, por meios eletrônicos, nos respectivos portais da transparência e sites legislativos.

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar à partir da sua promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 13 de março de 2018.

 

ADILSON ESPINDULA

Presidente da Câmara

 

ELMAR FRANCISCO THOM

1° Vice-Presidente

 

VALDEVI NO MANSKE

2° Vice-Presidente

 

alvaro roberto gonçalves

1º secretario

 

JOEL PONATH

2° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.