EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal e Art. 39 da Constituição Federal, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º O caput do Art. 85, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 85 Caberá ao Município instituir conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes, instituindo regime jurídico próprio e planos de carreira próprio para os servidores da administração pública direta das autarquias e das funções públicas”.

 

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município entre em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Floriano Guilherme, 27 de fevereiro de 2002.

 

ITAMAR JACOB

Presidente Câmara Municipal

 

SORLENE FIOROTTI SCHMIDT

Vice Presidente

 

ADILSON ESPÍNDULA

1° Secretário

 

ADELMO KURTH

2° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.