EMENDA À
LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal e Art. 39 da
Constituição Federal, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º O caput do Art. 85,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 85
Caberá ao Município instituir conselho de política de administração e
remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos
Poderes, instituindo regime jurídico próprio e planos de carreira próprio para
os servidores da administração pública direta das autarquias e das funções
públicas”.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município entre em
vigor na data de sua publicação.
Sala Floriano Guilherme, 27 de fevereiro de 2002.
ITAMAR JACOB
Presidente Câmara Municipal
SORLENE FIOROTTI SCHMIDT
Vice Presidente
ADILSON ESPÍNDULA
1° Secretário
ADELMO KURTH
2° Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.