EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, de 10 de dezembro de 2019

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ Nº 001/2019.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no Artigo 32, inciso IV da Lei Orgânica e Artigo 186 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O Art. 32 da Emenda Revisional nº 001/2014, fica acrescido do Inc. VII:

 

 Art. 32 ...................................................................................................

 

Inc. VII – enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, até o dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, as contas do exercício anterior.”

 

Art. 2º O Inciso XI do Art. 72 da Emenda Revisional nº 001/2014, passa a vigorar, com a seguinte redação:

 

Art. 72...................................................................................................

 

Inc. XI - encaminhar as contas e os balanços referentes ao exercício anterior, nas seguintes datas limite:

 

a) até o dia 31 (trinta e um) de Março, as Contas de Gestão de Governo, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

b) até o dia 30 (trinta) de Abril, as Contas de Governo, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

c) até o dia 30 (trinta) de Abril, as Contas de Governo, à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.”

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica, passará a vigorar após a promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 10 de dezembro de 2019.

 

ELMAR FRANCISCO THOM

Presidente da Câmara

 

VALDEVINO MANSKE

1º Vice-Presidente

 

CLOVIS BRAUN

2º Vice-Presidente

 

ALVARO ROBERTO GONÇALVES

1º Secretário

 

ADAIR LUCHT

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.