FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no Artigo 32, inciso IV da Lei Orgânica e Artigo 186 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O Art. 32 da Emenda Revisional nº 001/2014, fica acrescido do Inc. VII:
“Art. 32 ...................................................................................................
Inc. VII – enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, até o dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, as contas do exercício anterior.”
Art. 2º O Inciso XI do Art. 72 da Emenda Revisional nº 001/2014, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 72...................................................................................................
Inc. XI - encaminhar as contas e os balanços referentes ao exercício anterior, nas seguintes datas limite:
a) até o dia 31 (trinta e um) de Março, as Contas de Gestão de Governo, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
b) até o dia 30 (trinta) de Abril, as Contas de Governo, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
c) até o dia 30 (trinta) de Abril, as Contas de Governo, à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica, passará a vigorar após a promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 10 de dezembro de 2019.