FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, com base no Artigo 32, inciso IV da Lei Orgânica e Artigo 186 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1°. O Art. 32. da Emenda Revisional nº 001/2014, fica acrescido do lnc. VII :
Art. 32 (...)
VII - enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Espirita Santo, até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, as contas do exercício anterior.
Art. 2°. O Inciso XI do Art. 72 da Emenda Revisional nº 001/2014, passa a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 72 (...)
XI - encaminhar as contas e os balanços referentes ao exercício anterior, nas seguintes datas limite:
a) até o dia 31 (trinta e um) de março, as Contas de Gestão de Governo, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
b) até o dia 30 (trinta) de abril, as Contas de Governo, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
c) até o dia 30 (trinta) de abril, as Contas de Governo, à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica, passará a vigorar após a promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 10 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.