EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, de 10 de dezembro de 2019

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ Nº 001/2019.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, com base no Artigo 32, inciso IV da Lei Orgânica e Artigo 186 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1°. O Art. 32. da Emenda Revisional nº 001/2014, fica acrescido do lnc. VII :

 

Art. 32 (...)

 

VII - enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Espirita Santo, até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, as contas do exercício anterior.

 

Art. 2°. O Inciso XI do Art. 72 da Emenda Revisional nº 001/2014, passa a vigorar, com a seguinte redação:

 

Art. 72 (...)

 

XI - encaminhar as contas e os balanços referentes ao exercício anterior, nas seguintes datas limite:

 

a) até o dia 31 (trinta e um) de março, as Contas de Gestão de Governo, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

b) até o dia 30 (trinta) de abril, as Contas de Governo, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

c) até o dia 30 (trinta) de abril, as Contas de Governo, à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica, passará a vigorar após a promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 10 de dezembro de 2019.

 

ELMAR FRANCISCO THOM

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

VALDEVINO MANSKE

1º VICE-PRESIDENTE

 

CLOVIS BRAUN

2º VICE-PRESIDENTE

 

ALVARO ROBERTO GONÇALVES

1º SECRETÁRIO

 

ADAIR LUCHT

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.