EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 04 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1° DO ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no Artigo 32, inciso IV da Lei Orgânica e Artigo 186 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1° O § 1° do disposto no artigo 22 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22 .....................................................................................................

 

§ 1° A Sessão Solene de Posse será presidida pelo Vereador eleito mais idoso dentre os seus membros, se houver a desistência do mais idoso, para o ato, presidirá a Sessão Solene o segundo Vereador eleito mais idoso e assim sucessivamente, se ocorrerem outras desistências.

 

Art. 2° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

 

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica, passará a vigorar após a promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 43, §§ 1° e da Lei Orgânica Municipal.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Plenário "Doutor Floriano Guilherme", 04 de maio de 2021.

 

ELMAR FRANCISCO THOM

PRESIDENTE DA CÂMARA PP

 

IVONE SCHLIWE GUILHERME

1º VICE-PRESIDENTE - PDT

 

ROGÉRIO SCHEREDER

2º VICE-PRESIDENTE - PATRIOTA

 

LUCIANO ALVES DA SILVA

1º SECRETÁRIO - PTB

 

ILIMAR VESPER

2º SECRETÁRIO – PATROTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.