Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no Artigo 32, inciso IV da Lei Orgânica e Artigo 186 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1° O § 1° do disposto no artigo 22 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 .....................................................................................................
§ 1° A Sessão Solene de Posse será presidida pelo Vereador eleito mais idoso dentre os seus membros, se houver a desistência do mais idoso, para o ato, presidirá a Sessão Solene o segundo Vereador eleito mais idoso e assim sucessivamente, se ocorrerem outras desistências.”
Art. 2° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica, passará a vigorar após a promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 43, §§ 1° e 2° da Lei Orgânica Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário "Doutor Floriano Guilherme", 04 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.