EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 15, de 13 de agosto de 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no artigo 32, inciso IV da Lei Orgânica e Artigo 186 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O artigo 23 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 O mandato dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de dois anos, podendo ser reeleito, para mandato imediatamente subsequente, exceto o Presidente.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica, passará a vigorar após a promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de agosto de 2024.

 

JOEL PONATH

Presidente da Câmara/PSB

 

CLOVIS BRAUN

1º Vice-Presidente da Câmara/PSB

 

VALDEVINO MANSKE

2º Vice-Presidente da Câmara/PP

 

JOELIO ABELDT

1º Secretário/PP

 

ILIMAR VESPER

2º Secretário/PL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.