A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no artigo 32, inciso IV da Lei Orgânica e Artigo 186 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 23 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 O mandato dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de dois anos, podendo ser reeleito, para mandato imediatamente subsequente, exceto o Presidente.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica, passará a vigorar após a promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.