LEI Nº 1850, DE 27 DE ABRIL DE 2016
AUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEL
LOCALIZADO EM RODOVIA DALMÁCIO ESPÍNDULA – ENTRADA PARA SÃO SEBASTIÃO DO MEIO - NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, um
terreno com área de 248 m2 (duzentos e quarenta e oito metros
quadrados), situado na Rodovia Dalmácio Espíndula, entrada de São Sebastião do Meio, neste Município,
onde será instalada uma rotatória – a ser desmembrado de uma área maior medindo
34.485,45m² (trinta e quatro metros mil quatrocentos e oitenta e cinco metros e
quarenta e cinco centímetros quadrados), registrada no Livro 2, sob o número
2.657 de ordem, datado de 12 de fevereiro de 2008, do Cartório do Primeiro
Ofício, desta Comarca.
Parágrafo único. O
valor estimado da compra e venda do terreno é de R$ 322,59 (trezentos e vinte
dois reais e cinquenta e nove centavos) por metro quadrado, totalizando R$ 80.002,00 (oitenta mil e dois reais), que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato de
compra e venda.
Art. 2º. As despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
005001041220082.064 – Administração Geral
44906100000 – Aquisição de imóveis - Ficha 053 – Valor: R$ 80.002,00.
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º. Revogam-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Abril de 2016.
ARCILIO AGNER
Prefeito Municipal em
Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.