LEI Nº 1850, DE 27 DE ABRIL DE 2016

 

AUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEL LOCALIZADO EM RODOVIA DALMÁCIO ESPÍNDULA – ENTRADA PARA SÃO SEBASTIÃO DO MEIO - NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, um terreno com área de 248 m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados), situado na Rodovia Dalmácio Espíndula, entrada de São Sebastião do Meio, neste Município, onde será instalada uma rotatória – a ser desmembrado de uma área maior medindo 34.485,45m² (trinta e quatro metros mil quatrocentos e oitenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), registrada no Livro 2, sob o número 2.657 de ordem, datado de 12 de fevereiro de 2008, do Cartório do Primeiro Ofício, desta Comarca.

 

Parágrafo único. O valor estimado da compra e venda do terreno é de R$ 322,59 (trezentos e vinte dois reais e cinquenta e nove centavos) por metro quadrado, totalizando R$ 80.002,00 (oitenta mil e dois reais), que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato de compra e venda.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Administração

005001041220082.064 – Administração Geral

44906100000 – Aquisição de imóveis - Ficha 053 – Valor: R$ 80.002,00.

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Abril de 2016.

 

ARCILIO AGNER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.