EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 08 DE MAIO DE 2002

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 178 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 52 da Lei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A redação do Art. 178 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 178 A Lei regulará a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Cultura e Desporto.

 

§ 1° O Conselho Municipal de Educação instituirá como matéria fundamental “Ecologia, Conservação do Meio Ambiente e Noções de Segurança à Educação”.

 

§ 2° Fica garantida a participação do Conselho Municipal de Educação na elaboração do orçamento Municipal na parte concernente à educação.

 

§ 3° Fica garantida a participação do Conselho Municipal de Cultura e Desporto na elaboração do orçamento Municipal na parte concernente à Cultura e ao Desporto.

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2002.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala “Doutor Floriano Guilherme”, 08 de maio de 2002.

 

ITAMAR JACOB

Presidente Câmara Municipal

 

SORLENE FIOROTTI SCHMIDT

Vice Presidente

 

ADILSON ESPÍNDULA

1° Secretário

 

ADELMO KURTH

2° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.