EMENDA À
LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 08 DE MAIO DE 2002
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 178 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Art. 52 da Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º A redação do Art. 178
da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
§ 1° O Conselho Municipal de Educação instituirá como
matéria fundamental “Ecologia, Conservação do Meio Ambiente e Noções de
Segurança à Educação”.
§ 2° Fica garantida a participação do Conselho
Municipal de Educação na elaboração do orçamento Municipal na parte concernente
à educação.
§ 3° Fica garantida a participação do Conselho
Municipal de Cultura e Desporto na elaboração do orçamento Municipal na parte
concernente à Cultura e ao Desporto.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2002.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala “Doutor Floriano Guilherme”, 08 de maio de
2002.
ITAMAR JACOB
Presidente Câmara Municipal
SORLENE FIOROTTI SCHMIDT
Vice Presidente
ADILSON ESPÍNDULA
1° Secretário
ADELMO KURTH
2° Secretário
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.