O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber a todos os habitantes do Município De Santa Maria De Jetibá-Es, que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada a Ladeira Manoel Candeia, que tem início na Avenida Frederico Grulke e término na Rodovia Luiz Stange, próximo ao bar do Felício Holz, numa extensão de aproximadamente 1.059 metros, no centro deste município.
Art. 2º Cumpre ao poder executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria De Jetibá-Es, 26 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.