LEI Nº 2.502, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” E DO “DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos, no Município de Santa Maria de Jetibá - ES, a “Semana Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser comemorada na primeira semana do mês de setembro de cada ano e o dia “Dia do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado no dia 1º de setembro de cada ano.

 

Art. 2º A homenagem ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º Constituem objetivos principais da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física”:

 

I - conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada;

 

II - contribuir para a valorização do profissional de educação física, bem como divulgar seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;

 

III - informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede municipal de ensino com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, corporal e sociocultural dos alunos;

 

IV - difundir conhecimentos técnicos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da Educação Física, do Esporte, da Recreação e do Lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários.

 

Art. 4º As comemorações da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” serão promovidas através de eventos desportivos que incentivem a prática de atividades físicas, sistematizada e orientada por profissionais habilitados, especialmente às pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

Art. 5º Como parte das comemorações, poderá ser estabelecida parceria com o Conselho Regional de Educação Física – CREF, visando a entrega de medalhas, a serem concedidas aos profissionais de destaque, desde que devidamente inscritos em tal órgão de classe e com a anuidade rigorosamente em dia.

 

§ 1º Serão homenageados dois profissionais da área por ano, mediante indicação e consenso de todos os vereadores.

 

§ 2º Os profissionais da área de Educação Física indicados a receberem a homenagem, devem atuar em conformidade com o Código de Ética profissional da categoria que representam.

 

§ 3º os profissionais indicados a receber a homenagem, devem se destacar devido aos trabalhos de relevância em prol da profissão e da comunidade local, podendo ser indicados profissionais da área de Educação Física já aposentados.

 

Art. 6º Cabe ao Poder Executivo Municipal, regulamentar a Lei por decreto.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de novembro de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.