DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” E DO “DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA” NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no Município de Santa Maria de Jetibá - ES, a “Semana Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser comemorada na primeira semana do mês de setembro de cada ano e o dia “Dia do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado no dia 1º de setembro de cada ano.
Art. 2º A homenagem ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Constituem objetivos principais da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física”:
I - conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada;
II - contribuir para a valorização do profissional de educação física, bem como divulgar seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;
III - informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede municipal de ensino com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, corporal e sociocultural dos alunos;
IV - difundir conhecimentos técnicos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da Educação Física, do Esporte, da Recreação e do Lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários.
Art. 4º As comemorações da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” serão promovidas através de eventos desportivos que incentivem a prática de atividades físicas, sistematizada e orientada por profissionais habilitados, especialmente às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 5º Como parte das comemorações, poderá ser estabelecida parceria com o Conselho Regional de Educação Física – CREF, visando a entrega de medalhas, a serem concedidas aos profissionais de destaque, desde que devidamente inscritos em tal órgão de classe e com a anuidade rigorosamente em dia.
§ 1º Serão homenageados dois profissionais da área por ano, mediante indicação e consenso de todos os vereadores.
§ 2º Os profissionais da área de Educação Física indicados a receberem a homenagem, devem atuar em conformidade com o Código de Ética profissional da categoria que representam.
§ 3º os profissionais indicados a receber a homenagem, devem se destacar devido aos trabalhos de relevância em prol da profissão e da comunidade local, podendo ser indicados profissionais da área de Educação Física já aposentados.
Art. 6º Cabe ao Poder Executivo Municipal, regulamentar a Lei por decreto.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de novembro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.