EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003, DE 08 DE MAIO DE 2002

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 22 E O SEU § 5° DA ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 52 da Lei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A redação do Art. 22 e do seu § 5º da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 A Câmara reunir-se-á em Sessões preparatórias, a partir de 1° de janeiro, no primeiro ano de legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa.

 

§ 5° A eleição da Mesa Diretora da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á na última Sessão Ordinária do primeiro biênio, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2002.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala “Doutor Floriano Guilherme”, 08 de maio de 2002.

 

ITAMAR JACOB

Presidente Câmara Municipal

 

SORLENE FIOROTTI SCHMIDT

Vice Presidente

 

ADILSON ESPÍNDULA

1° Secretário

 

ADELMO KURTH

2° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.