EMENDA À
LEI ORGÂNICA Nº 003, DE 08 DE MAIO DE 2002
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 22 E O SEU §
5° DA ORGÂNICA MUNICIPAL.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Art. 52 da Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º A redação do Art. 22 e
do seu § 5º da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
§ 5° A eleição da Mesa Diretora da Câmara, para o
segundo biênio, far-se-á na última Sessão Ordinária do primeiro biênio,
considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2002.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala “Doutor Floriano Guilherme”, 08 de maio de
2002.
ITAMAR JACOB
Presidente Câmara Municipal
SORLENE FIOROTTI SCHMIDT
Vice Presidente
ADILSON ESPÍNDULA
1° Secretário
ADELMO KURTH
2° Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.