EMENDA À
LEI ORGÂNICA Nº 006, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
MODIFICA O “CAPUT” DO ARTIGO 16 E §
4º DA LEI ORGÂNICA.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.
43, § 2° da Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 16 caput e o § 4°
da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
...
“§ 4º Na
Sessão Legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre
a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela
indenizatória, em razão da convocação.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de
dezembro de 2008.
ITAMAR JACOB
Presidente
FLORENTINO GUILHERME JUNIOR
1º Vice-Presidente
ARLINDO LAGASS
2º Vice Presidente
ADILSON ESPÍNDULA
1° Secretário
EMILSON VIEIRA DA SILVA
2° Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.