EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

MODIFICA O “CAPUT” DO ARTIGO 16 E § 4º DA LEI ORGÂNICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 43, § 2° da Lei Orgânica:

 

Art. 1º O art. 16 caput e o § 4° da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 A Câmara Municipal, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 dezembro.”

...

 

§ 4º Na Sessão Legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de dezembro de 2008.

 

ITAMAR JACOB

Presidente

 

FLORENTINO GUILHERME JUNIOR

1º Vice-Presidente

 

ARLINDO LAGASS

2º Vice Presidente

 

ADILSON ESPÍNDULA

1° Secretário

 

EMILSON VIEIRA DA SILVA

2° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.