EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 42, inciso I da Lei Orgânica apresenta a Emenda ao texto legal:

 

Art. 1º O art. 23 caput da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 O mandato dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de dois anos, podendo ser reeleita, para mandato imediatamente subseqüente.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação e de sua promulgação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de outubro de 2009.

 

NELSON MIERTSCHINK

Presidente

 

SIGUIMAR SCHVANZ

1º Vice-Presidente

 

HILÁRIO BOENING

2º Vice Presidente

 

RENATO HOLZ

1° Secretário

 

JOEL PONATH

2° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.