EMENDA À
LEI ORGÂNICA Nº 007, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.
42, inciso I da Lei Orgânica apresenta a Emenda ao texto legal:
Art. 1º O art. 23 caput da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 23
O mandato dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de dois anos,
podendo ser reeleita, para mandato imediatamente subseqüente.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação e de sua promulgação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de outubro
de 2009.
NELSON MIERTSCHINK
Presidente
SIGUIMAR SCHVANZ
1º Vice-Presidente
HILÁRIO BOENING
2º Vice Presidente
RENATO HOLZ
1° Secretário
JOEL PONATH
2° Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.