EMENDA À
LEI ORGÂNICA Nº 008, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
ALTERA A REDAÇÃO DO § 3°, DO ARTIGO
22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.
42, inciso I da Lei Orgânica apresenta a Emenda ao texto legal:
Art. 1º O disposto no § 3°,
do art. 22, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22...
§ 3º Imediatamente após a posse, os Vereadores
reunir-se-ão sob a presidência do mais idoso dentre os presentes e, havendo
maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa por
voto nominal aberto para o primeiro biênio que serão automaticamente
empossados.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação e aplica-se para a atual legislatura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de outubro
de 2010.
NELSON MIERTSCHINK
Presidente da Câmara
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.