EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 008, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3°, DO ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 42, inciso I da Lei Orgânica apresenta a Emenda ao texto legal:

 

Art. 1º O disposto no § 3°, do art. 22, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 22...

 

§ 3º Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais idoso dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa por voto nominal aberto para o primeiro biênio que serão automaticamente empossados.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se para a atual legislatura.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de outubro de 2010.

 

NELSON MIERTSCHINK

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.