EMENDA À
LEI ORGÂNICA Nº 009, DE 09 DE AGOSTO DE 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2° E ACRESCENTA
O § 3° AO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.
42, inciso I da Lei Orgânica apresenta a Emenda ao texto legal:
Art. 1º O disposto no § 2° e
§ 3°, do art. 15, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 15...
§ 2º A Câmara Municipal será composta de 13 Vereadores,
conforme dispõe o art. 29, inciso IV, alínea “c” da Constituição Federal.
§ 3° Atingindo a população mínima prevista nas alíneas
posteriores do art. 29, inciso IV da Constituição Federal, automaticamente será
aumentado o número de Vereadores desta Casa para o pleito eleitoral seguinte.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de agosto
de 2011.
NELSON MIERTSCHINK
Presidente da Câmara
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.