EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 009, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2° E ACRESCENTA O § 3° AO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 42, inciso I da Lei Orgânica apresenta a Emenda ao texto legal:

 

Art. 1º O disposto no § 2° e § 3°, do art. 15, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 15...

 

§ 2º A Câmara Municipal será composta de 13 Vereadores, conforme dispõe o art. 29, inciso IV, alínea “c” da Constituição Federal.

 

§ 3° Atingindo a população mínima prevista nas alíneas posteriores do art. 29, inciso IV da Constituição Federal, automaticamente será aumentado o número de Vereadores desta Casa para o pleito eleitoral seguinte.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de agosto de 2011.

 

NELSON MIERTSCHINK

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.