O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por doação, um terreno com área de 1.456,00 m², com formato retangular, limitando-se pela frente com Rua Projetada onde mede 52,00 metros; pelos fundos com terrenos dos doadores, onde mede 52,00 metros; pelo lado direito, com terrenos dos doadores, onde mede 28,00 metros e pelo lado esquerdo, com Rua Projetada, onde mede 28,00 metros, localizado em São João de Garrafão, neste Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O terreno descrito e caracterizado deverá ser desmembrado de porção maior, pertencente a Florentino Guilherme e sua esposa Maria Alice Chisté Guilherme, adquirido pelos doadores, por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Livro nº 07, às fls. 63/63 verso, em 02/03/1987 do Cartório do Registro Civil e Tabelionato Orendino Schimidt do Distrito de Garrafão e Registrada no Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá, Matrícula 1.804 do Livro 2-J, em 31/08/2007.
Art. 3º O terreno objeto da doação destina-se à construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Lauvers.
Art. 4º As despesas decorrentes da transmissão da propriedade, por escritura pública, correrão por conta do Município donatário e serão suportadas pelas dotações orçamentárias em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 20 de Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.