LEI Nº 100, DE 31 DE MARÇO DE 1992.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE PROFESSORES.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar 06 (seis) Professores MAP1 para um período que não
se estenderá a 31 de dezembro de 1992.
Art. 2º Os Professores serão convocados
ao longo do ano letivo de 1992, sempre que necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 31 de Março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.