LEI Nº 100, DE 31 DE MARÇO DE 1992.

 

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 06 (seis) Professores MAP1 para um período que não se estenderá a 31 de dezembro de 1992.

 

Art. 2º Os Professores serão convocados ao longo do ano letivo de 1992, sempre que necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Março de 1992.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.