O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir e reconstruir calçadas nas ruas do Distrito da Sede, com regularização de subleitos, assentamento de meio-fios e levantamento de caixas de passagem de esgotos e coletoras de águas pluviais.
Art. 2º As calçadas serão revestidas de blocos pré-moldados de concreto, obedecendo projetos urbanísticos elaborados pelo serviço de engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias em execução no corrente exercício e daquelas específicas a serem incluídas nos exercícios fiscais futuros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 20 de Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.