LEI Nº 1003, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO PARA REABERTURA DE LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por Escritura Pública de Compra e Venda, uma faixa de terras, com 58,44 m2 de propriedade de Alexandro Sperandio, situada na Rua Waldemar Dettmann, no Centro, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A faixa de terreno será utilizada para reabertura dos acessos às Ruas Waldemar Dettmann e Hermann Roelke.

 

Art. 3º O preço da compra e venda do terreno é de R$ 9.019,04 (nove mil, dezenove reais e quatro centavos), que será pago ao outorgante vendedor, no ato da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda da faixa de terras, a ser desmembrada da área maior de 873,00 m2, registrada sob o nº 01/2427 do Livro 2-N, matrícula 2.427 em 20/03/2007 do Cartório do 1º Ofício de Notas - Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

011002.1545100702.009 - Construção e Revitalização de Praças, Parques e Jardins

34.4.90.61.00000 - Aquisição de Imóveis

Ficha - 307

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 20 de Novembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.