O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro de 2008, no valor de R$ 45.900.000,00 (quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais), e constitui-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES
.............................. |
R$ 43.095.636,00 |
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA ........................ |
R$ 1.220.000,00 |
1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................... |
R$ 758.436,00 |
1.3 - RECEITA PATRIMONIAL ....................... |
R$ 408.000,00 |
1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .................. |
R$ 40.608.200,00 |
1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ................. |
R$ 101.000,00 |
9.7 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB...................... |
R$ (5.065.636,00) |
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL
........................... |
R$ 7.500.000,00 |
2.1 - OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS |
R$ 500.000,00 |
2.4 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL................... |
R$ 7.000.000,00 |
|
|
3 - RECEITAS CORRENTES - OPER.
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$ 370.000,00 |
3.1 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES................. |
R$ 370.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL................................ |
R$ 45.900.000,00 |
Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 45.900.000,00 (quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:
001001 - CÂMARA MUNICIPAL......................... |
R$ 1.591.000,00 |
002001 - GABINETE DO PREFEITO .................... |
R$ 471.000,00 |
003001 - SECRETARIA MUNICIPAL JURIDICA ........... |
R$ 30.000,00 |
004001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO .... |
R$ 35.000,00 |
005001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ..... |
R$ 95.000,00 |
006001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ... |
R$ 4.602,000,00 |
007001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ........ |
R$ 1.758.000,00 |
008001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO......... |
R$ 11.764.000,00 |
009001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ........... |
R$ 8.536.000,00 |
010001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ..... |
R$ 1.678.000,00 |
011001 - SECRETARIA MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. |
R$ 5.136.000,00 |
012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR ........ |
R$ 2.995.000,00 |
013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES ..... |
R$ 230.000,00 |
014001 - SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA.......... |
R$ 2.329.000,00 |
015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.... |
R$ 415.000,00 |
016001 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO .... |
R$ 930.000,00 |
017001 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E LAZER ..... |
R$ 1.535.000,00 |
018001 - INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. MUNICIPAIS.. |
R$ 750.000,00 |
099001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................. |
R$ 1.020.000,00 |
TOTAL ................................... |
R$ 45.900.000,00 |
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES: |
|
|
|
01 - LEGISLATIVA.................................. |
R$ 1.591.000,00 |
02 - JUDICIÁRIA................................... |
R$ 30.000,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO................................ |
R$ 8.467.000,00 |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL........................... |
R$ 1.678.000,00 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL........................... |
R$ 750.000,00 |
10 - SAÚDE........................................ |
R$ 8.536.000,00 |
12 - EDUCAÇÃO..................................... |
R$ 11.764.000,00 |
13 - CULTURA E TURISMO............................ |
R$ 930.000,00 |
15 - URBANISMO.................................... |
R$ 3.520.000,00 |
17 - SANEAMENTO................................... |
R$ 755.000,00 |
18 - GESTÃO AMBIENTAL............................. |
R$ 415.000,00 |
20 - AGRICULTURA.................................. |
R$ 2.484.000,00 |
26 - TRANSPORTE................................... |
R$ 2.425.000,00 |
27 - DESPORTO E LAZER............................. |
R$ 1.535.000,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA...................... |
R$ 1.020.000,00 |
TOTAL ....................................... |
R$ 45.900.000,00 |
Art. 5º Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28 de Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.