LEI Nº 1004, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro de 2008, no valor de R$ 45.900.000,00 (quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais), e constitui-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES ..............................

R$ 43.095.636,00

1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA ........................

R$ 1.220.000,00

1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES...................

R$ 758.436,00

1.3 - RECEITA PATRIMONIAL .......................

R$ 408.000,00

1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ..................

R$ 40.608.200,00

1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES .................

R$ 101.000,00

9.7 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB......................

R$ (5.065.636,00)

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL ...........................

R$ 7.500.000,00

2.1 - OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS

R$ 500.000,00

2.4 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL...................

R$ 7.000.000,00

 

 

3 - RECEITAS CORRENTES - OPER. INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$ 370.000,00

3.1 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES.................

R$ 370.000,00

 

 

TOTAL GERAL................................

R$ 45.900.000,00

 

Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 45.900.000,00 (quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

001001 - CÂMARA MUNICIPAL.........................

R$ 1.591.000,00

002001 - GABINETE DO PREFEITO ....................

R$ 471.000,00

003001 - SECRETARIA MUNICIPAL JURIDICA ...........

R$ 30.000,00

004001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ....

R$ 35.000,00

005001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO .....

R$ 95.000,00

006001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ...

R$ 4.602,000,00

007001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ........

R$ 1.758.000,00

008001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.........

R$ 11.764.000,00

009001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ...........

R$ 8.536.000,00

010001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL .....

R$ 1.678.000,00

011001 - SECRETARIA MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

R$ 5.136.000,00

012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR ........

R$ 2.995.000,00

013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES .....

R$ 230.000,00

014001 - SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA..........

R$ 2.329.000,00

015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE....

R$ 415.000,00

016001 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO ....

R$ 930.000,00

017001 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E LAZER .....

R$ 1.535.000,00

018001 - INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. MUNICIPAIS..

R$ 750.000,00

099001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................

R$ 1.020.000,00

TOTAL ...................................

R$ 45.900.000,00

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

 

 

01 - LEGISLATIVA..................................

R$ 1.591.000,00

02 - JUDICIÁRIA...................................

R$ 30.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO................................

R$ 8.467.000,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL...........................

R$ 1.678.000,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL...........................

R$ 750.000,00

10 - SAÚDE........................................

R$ 8.536.000,00

12 - EDUCAÇÃO.....................................

R$ 11.764.000,00

13 - CULTURA E TURISMO............................

R$ 930.000,00

15 - URBANISMO....................................

R$ 3.520.000,00

17 - SANEAMENTO...................................

R$ 755.000,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL.............................

R$ 415.000,00

20 - AGRICULTURA..................................

R$ 2.484.000,00

26 - TRANSPORTE...................................

R$ 2.425.000,00

27 - DESPORTO E LAZER.............................

R$ 1.535.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA......................

R$ 1.020.000,00

TOTAL .......................................

R$ 45.900.000,00

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de Novembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.