LEI Nº 1005, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPASTORIL, DE SERVIÇOS E DE EMPREENDEDORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ACIJET.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a ACIJET - Associação Comercial, Industrial, Agropastoril, de Serviços e de Empreendedores de Santa Maria de Jetibá - ACIJET, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), a serem repassados em 02 (duas) parcelas de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) cada uma, a primeira em 20/11/2007 e a segunda em 20/12/2007.

 

Art. 2º Os recursos conveniados se destinam ao custeio de parte das despesas orçadas para a Campanha Natal Legal / 2007, promovida pela ACIJET, com parceria do Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Parágrafo Único. A conveniada poderá utilizar os recursos na confecção de faixas adesivas, banners, cartazes, confecção de blocos para sorteio de brindes, veiculação de anúncios e cópias de material de divulgação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Finanças

007001.0412300022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha - 58

 

Art. 4º A entidade beneficiada prestará contas, no prazo e na forma estabelecida no Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de Novembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.