REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017

 

LEI Nº 1006, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

AMPLIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, consolidada pela Lei Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005, fica ampliada nos termos desta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes órgãos, que passam a integrar a estrutura administrativa municipal:

 

I - subprefeitura municipal;

 

II - assessoria de secretário municipal;

 

III - divisão de apoio externo;

 

IV - divisão de contabilidade;

 

V - divisão de tesouraria;

 

VI - divisão do núcleo de atendimento ao contribuinte;

 

VII - divisão de atendimento a associação de produtores rurais;

 

VIII - divisão de cadastramento rural;

 

IX - coordenadoria da casa de proteção;

 

X - coordenadoria de operacionalização do cadastro único do programa "Bolsa Família";

 

XI - assessoria dos conselhos municipais.

 

Art. 3º A subprefeitura municipal é um órgão de assessoramento ligado diretamente ao Prefeito Municipal, tendo como âmbito de ação a descentralização e a regionalização administrativa, para o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas de interesse das comunidades locais.

 

Art. 4º Para assegurar o pleno exercício e o funcionamento da subprefeitura, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - assessor de subprefeitura;

 

II - auxiliar de assessor de subprefeitura;

 

III - motorista de subprefeitura.

 

Art. 5º A Assessoria de Secretário Municipal é um órgão de apoio administrativo aos Secretários Municipais, tendo como âmbito de atuação, o acompanhamento das ações e atribuições cometidas às respectivas secretarias, com atuações internas e externas.

 

Art. 6º Para assegurar o pleno exercício e funcionamento da Assessoria de Secretário Municipal, são criados os cargos de provimento em comissão de Assessor de Secretário Municipal.

 

Art. 7º A Divisão de Apoio Externo, vinculada à Secretaria Municipal Jurídica, tem como âmbito de ação, o atendimento a pessoas carentes, que necessitam orientação e assistência jurídica, a realização de audiências, por nomeação "ad hoc", em processos judiciais da competência da defensoria pública e outras atividades correlatas, inerentes ao órgão.

 

Art. 8º Para assegurar o pleno exercício da Divisão de Apoio Externo da Secretaria Municipal Jurídica, fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Apoio Externo.

 

Art. 9º A Divisão de Contabilidade e Tesouraria de que tratam o Inc. III do Art. 28 e o Art. 31 da Lei Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005, fica subdivida em:

 

I - divisão de contabilidade;

 

II - divisão de tesouraria.

 

Art. 10 A Divisão de Contabilidade tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas aos serviços de contabilidade e, especificamente, aquelas contidas no Art. 32, alíneas "a" a "q" da Lei Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005.

 

Art. 11 Para assegurar o pleno exercício da Divisão de Contabilidade fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Contabilidade.

 

Art. 12 A Divisão de Tesouraria tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas aos serviços de tesouraria e, especificamente:

 

I - o controle do recebimento de tributos ou a qualquer título;

 

II - o controle do pagamento de despesas processadas e autorizadas;

 

III - o controle e a conciliação da movimentação das contas bancárias;

 

IV - o processamento dos recolhimentos dos encargos previdenciários, fundiários e sindicais;

 

V - a escrituração diária dos recebimentos e pagamentos;

 

VI - o apoio ao Tesoureiro para elaboração do Boletim de Movimento Financeiro;

 

VII - o controle de adiantamentos em dinheiro a servidores e de repasses de convênios a entidades municipais;

 

IX - a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 13 Para assegurar o pleno exercício da Divisão de Tesouraria, fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Tesouraria.

 

Art. 14 A Divisão do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, que tem como âmbito de ação, o atendimento ao contribuinte, prestando-lhe orientação quanto a tributação no âmbito municipal, processamento de impugnações e lançamentos tributários e outras atividades correlatas.

 

Art. 15 Para assegurar o pleno exercício da Divisão do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Finanças, fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.

 

Art. 16 A Divisão de Atendimento às Associações de Produtores Rurais vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Agropecuária, tem como âmbito de ação, o atendimento às associações de produtores rurais, prestando-lhes assessoria administrativa, orientação na organização das entidades, a elaboração de projetos, propostas e convênios a serem celebrados com entidades governamentais, o cadastramento de produtores rurais associados e outras atividades correlatas.

 

Art. 17 Para assegurar o pleno exercício da Divisão de Atendimento às Associações de Produtores Rurais da Secretaria Municipal de Agropecuária fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Atendimento às Associações de Produtores Rurais.

 

Art. 18 A Divisão de Cadastramento Rural, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Agropecuária, tem como âmbito de ação, o cadastramento das propriedades e de produtores rurais, do grupo familiar, da produção agropecuária e da coleta de dados estatísticos, necessários à implementação de decisões e ações, voltadas para a atividade agropecuária municipal, além da emissão dos Certificados de Cadastramento de Imóveis Rurais e outras atividades correlatas.

 

Art. 19. Para assegurar o pleno exercício da Divisão de Cadastramento Rural da Secretaria Municipal de Agropecuária, fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Cadastramento da Secretaria Municipal de Agropecuária.

 

Art. 20. A Coordenadoria da Casa de Proteção Municipal é um órgão de apoio, ligado diretamente ao Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social e tem como âmbito da ação, a coordenação e o controle das atividades da Casa de Proteção Municipal, para receber crianças e adolescentes, desajustadas socialmente, encaminhadas pelos órgãos de proteção da criança e do adolescente, manter os registros pertinentes, fazer cumprir o regimento interno e prover as necessidades para o regular funcionamento da Casa de Proteção Municipal e ainda, outras atividades correlatas.

 

Art. 21 Para assegurar o pleno funcionamento da Coordenadoria da Casa de Proteção Municipal, são criados os seguintes cargos de provimento comissionado:

 

I - coordenador da casa de proteção municipal;

 

II - cuidador;

 

III - auxiliar de cuidador.

 

Art. 22 A Coordenadoria de Operacionalização do Cadastro Único do Programa "Bolsa Família" é um órgão de apoio, ligado diretamente ao Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social e tem como âmbito de ação, o cadastramento integrado do Programa "Bolsa Família" e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, manter os cadastros permanentemente atualizados, emitir os relatórios correspondentes, fornecer as informações necessárias para a implementação de projetos e ações voltadas para os beneficiários dos programas governamentais e outras atividades correlatas.

 

Art. 23 Para assegurar o pleno funcionamento da Coordenadoria de Operacionalização do Cadastro Único do Programa "Bolsa Família" fica criado o cargo de provimento em comissão de coordenador de operacionalização do Cadastro Único do Programa "Bolsa Família".

 

Art. 24 A Assessoria dos Conselhos é um órgão vinculado ao Secretário Municipal de Educação, tendo como âmbito de ação, o apoio, a orientação e a coordenação dos Conselhos vinculados à área de educação, mantendo atualizado o cadastramento das entidades, a composição das representações, a vigência dos mandatos de seus membros, a emissão de relatórios, a orientação aos conselheiros, o acompanhamento das reuniões, a lavratura de atas e resoluções, o arquivamento de documentos e dos livros e outras atividades correlatas.

 

Art. 25 Para assegurar o pleno funcionamento da Assessoria dos Conselhos, fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor dos Conselhos de Educação.

 

Art. 26 Para assegurar o pleno exercício das funções de gabinete do prefeito, de que trata o Art. 13 da Lei Municipal nº 772/2005, fica criado mais um cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Assessor de Gabinete.

 

Art. 27 Ficam quantificados os cargos de provimento em comissão, necessários à implementação desta Lei, com as respectivas referências, que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 772/2005.

 

Denominação do Cargo

Quantidade

Referência

Vencimento

Assessor de Subprefeitura

01

CC-4

R$ 871,25

Auxiliar de Assessor de Subprefeitura

02

CC-5

R$ 784,00

Motorista de Subprefeitura

01

CC-6

R$ 697,00

Assessor de Secretário Municipal

15

CC-5

R$ 784,00

Chefe de Divisão

06

CC-2

R$ 1.528,91

Coordenador da Casa de Proteção

01

CC-4

R$ 871,25

Cuidador

03

CC-5

R$ 784,00

Auxiliar de Cuidador

02

CC-6

R$ 697,00

Coordenador de Operacionalização do Cadastro Único do Programa "Bolsa Família"

01

CC-4

R$ 871,25

Assessor dos Conselhos de Educação

01

CC-3

R$ 1.146,91

Auxiliar de Assessor de Gabinete

01

CC-2

R$ 1.528,91

 

Art. 28 Fica ampliado o quantitativo de Funções de Confiança, de que trata o Art. 85 §§ 1º ao 3º da Lei Complementar nº 772/2005 e que passa a integrar o Anexo II à referida Lei:

 

Denominação do cargo

Quantidade

Referência

Vencimento

Coordenador de Setor

08

FC-1

R$ 1.146,91

Supervisor de Área

04

FC-1

R$ 1.146,91

Encarregado de Turma

08

FC-2

R$ 763,84

 

Art. 29 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto, as atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos criados por esta Lei.

 

Art. 30 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento em execução no exercício corrente.

 

Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 32 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Dezembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.