O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, consolidada pela Lei Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005, fica
ampliada nos termos desta Lei.
Art. 2º Ficam criados os
seguintes órgãos, que passam a integrar a estrutura administrativa municipal:
I - subprefeitura municipal;
II - assessoria de secretário municipal;
III - divisão de apoio externo;
IV - divisão de contabilidade;
V - divisão de tesouraria;
VI - divisão do núcleo de atendimento ao contribuinte;
VII - divisão de atendimento a associação de produtores rurais;
VIII - divisão de cadastramento rural;
IX - coordenadoria da casa de proteção;
X - coordenadoria de operacionalização do cadastro único do
programa "Bolsa Família";
XI - assessoria dos conselhos municipais.
Art. 3º A subprefeitura
municipal é um órgão de assessoramento ligado diretamente ao Prefeito
Municipal, tendo como âmbito de ação a descentralização e a regionalização
administrativa, para o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades administrativas de interesse das comunidades locais.
Art. 4º Para assegurar o
pleno exercício e o funcionamento da subprefeitura, ficam criados os seguintes
cargos de provimento em comissão:
I - assessor de subprefeitura;
II - auxiliar de assessor de subprefeitura;
III - motorista de subprefeitura.
Art. 5º A Assessoria de
Secretário Municipal é um órgão de apoio administrativo aos Secretários
Municipais, tendo como âmbito de atuação, o acompanhamento das ações e
atribuições cometidas às respectivas secretarias, com atuações internas e
externas.
Art. 6º Para assegurar o
pleno exercício e funcionamento da Assessoria de Secretário Municipal, são
criados os cargos de provimento em comissão de Assessor de Secretário
Municipal.
Art. 7º A Divisão de Apoio
Externo, vinculada à Secretaria Municipal Jurídica, tem como âmbito de ação, o
atendimento a pessoas carentes, que necessitam orientação e assistência
jurídica, a realização de audiências, por nomeação "ad hoc", em
processos judiciais da competência da defensoria pública e outras atividades
correlatas, inerentes ao órgão.
Art. 8º Para assegurar o
pleno exercício da Divisão de Apoio Externo da Secretaria Municipal Jurídica,
fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Apoio
Externo.
Art. 9º A Divisão de
Contabilidade e Tesouraria de que tratam o Inc.
III do Art. 28 e o Art. 31 da Lei Municipal nº
772/2005 de 02/02/2005, fica subdivida em:
I - divisão de contabilidade;
II - divisão de tesouraria.
Art. Art. 32, alíneas "a" a "q" da Lei
Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005.
Art. 11 Para assegurar o
pleno exercício da Divisão de Contabilidade fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Chefe de Divisão de Contabilidade.
Art.
I - o controle do recebimento de tributos ou a qualquer título;
II - o controle do pagamento de despesas processadas e autorizadas;
III - o controle e a conciliação da movimentação das contas
bancárias;
IV - o processamento dos recolhimentos dos encargos
previdenciários, fundiários e sindicais;
V - a escrituração diária dos recebimentos e pagamentos;
VI - o apoio ao Tesoureiro para elaboração do Boletim de Movimento
Financeiro;
VII - o controle de adiantamentos em dinheiro a servidores e de
repasses de convênios a entidades municipais;
IX - a execução de outras atividades correlatas.
Art. 13 Para assegurar o
pleno exercício da Divisão de Tesouraria, fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Chefe da Divisão de Tesouraria.
Art.
Art. 15 Para assegurar o
pleno exercício da Divisão do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte da
Secretaria Municipal de Finanças, fica criado 01 (um) cargo de provimento em
comissão de Chefe de Divisão do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.
Art.
Art. 17 Para assegurar o
pleno exercício da Divisão de Atendimento às Associações de Produtores Rurais
da Secretaria Municipal de Agropecuária fica criado 01 (um) cargo de provimento
em comissão de Chefe de Divisão de Atendimento às Associações de Produtores
Rurais.
Art.
Art. 19. Para assegurar o
pleno exercício da Divisão de Cadastramento Rural da Secretaria Municipal de
Agropecuária, fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da
Divisão de Cadastramento da Secretaria Municipal de Agropecuária.
Art.
Art. 21 Para assegurar o
pleno funcionamento da Coordenadoria da Casa de Proteção Municipal, são criados
os seguintes cargos de provimento comissionado:
I - coordenador da casa de proteção municipal;
II - cuidador;
III - auxiliar de cuidador.
Art.
Art. 23 Para assegurar o
pleno funcionamento da Coordenadoria de Operacionalização do Cadastro Único do
Programa "Bolsa Família" fica criado o cargo de provimento em
comissão de coordenador de operacionalização do Cadastro Único do Programa
"Bolsa Família".
Art.
Art. 25 Para assegurar o
pleno funcionamento da Assessoria dos Conselhos, fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Assessor dos Conselhos de Educação.
Art. 26 Para assegurar o
pleno exercício das funções de gabinete do prefeito, de que trata o Art. 13 da Lei Municipal nº 772/2005, fica criado mais um
cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Assessor de Gabinete.
Art. 27 Ficam quantificados
os cargos de provimento em comissão, necessários à implementação desta Lei, com
as respectivas referências, que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 85 da Lei Complementar
Municipal nº 772/2005.
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Art. 28 Fica ampliado o
quantitativo de Funções de Confiança, de que trata o Art. 85 §§ 1º ao 3º da Lei
Complementar nº 772/2005 e que passa a integrar o Anexo II à referida Lei:
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Art. 29 Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto, as atribuições e os requisitos
para o provimento dos cargos criados por esta Lei.
Art. 30 As despesas
decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas
do orçamento em execução no exercício corrente.
Art. 31 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 32 Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.