LEI
Nº 1.007, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007
CRIA
ÓRGÃO E CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO NO IPS/SMJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a
Assessoria Administrativa, órgão vinculado à Presidência do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá - IPS/SMJ.
Art. 2º A Assessoria
Administrativa tem como função a realização de serviços burocráticos,
organização do expediente, o recebimento e encaminhamento das correspondências,
a publicação dos atos da presidência, o controle e a organização dos arquivos,
do patrimônio e do almoxarifado.
Art. 3º Ficam criados 02
(dois) cargos de Assessor Administrativo, de provimento Comissionado,
referência IPS/CC-04, com vencimentos fixados em R$ 871,25 (oitocentos e
setenta e um reais e vinte e cinco centavos), mensais.
Art. 3º. Ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, de provimento
comissionado. (Redação dada pela Lei nº 1964/2017)
Parágrafo único. A remuneração para os cargos descritos no caput deste artigo será aquela
descrita na referência CC-6 de que trata o Anexo XX da lei
complementar municipal de n.º 1.944/2017. . (Redação dada pela Lei nº 1964/2017)
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.