revogada pela lei complementar nº 2.643/2022

 

LEI Nº 1.007, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

 

CRIA ÓRGÃO E CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO NO IPS/SMJ.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Assessoria Administrativa, órgão vinculado à Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá - IPS/SMJ.

 

Art. 2º A Assessoria Administrativa tem como função a realização de serviços burocráticos, organização do expediente, o recebimento e encaminhamento das correspondências, a publicação dos atos da presidência, o controle e a organização dos arquivos, do patrimônio e do almoxarifado.

 

Art. 3º Ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, de provimento Comissionado, referência IPS/CC-04, com vencimentos fixados em R$ 871,25 (oitocentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), mensais.

 

Art. 3º. Ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, de provimento comissionado. (Redação dada pela Lei nº 1964/2017)

 

Parágrafo único. A remuneração para os cargos descritos no caput deste artigo será aquela descrita na referência CC-6 de que trata o Anexo XX da lei complementar municipal de n.º 1.944/2017. . (Redação dada pela Lei nº 1964/2017)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Dezembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.