LEI Nº 1008, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO POR COMPRA E VENDA, PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno com área de 500,00 m², a ser desmembrado de porção maior, localizada em Baixo São Sebastião (São Sebastião de Belém), distrito da Sede, Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O terreno pertence a Augusto Foesh e sua esposa Laura Kosanke Foesh, adquirido por Escritura Pública de Compra e Venda, Lavrada no Livro nº 01-A, fls. 62/62 verso do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Santa Leopoldina, registrada no Cartório do 1º Ofício de Santa Leopoldina sob o nº 02/1735 do Livro 2-H, em 17.01.1984 e se destina à construção do Posto de Saúde de São Sebastião de Belém.

 

Art. 3º O preço ajustado para a compra e venda do terreno é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que será pago em parcela única, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda do imóvel.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no montante de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, com recursos orçamentários decorrentes de anulação parcial ou total de rubricas orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, não executadas no corrente exercício fiscal, em conformidade com o disposto no Art.43. Inc. III da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Dezembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.