LEI Nº 1010, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para repasse de recursos, no montante de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) mensais, a partir de 01 de Setembro de 2007 até 31 de Dezembro de 2007.

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas com os salários dos profissionais médicos e respectivos encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

009010.1030200142.018 - Apoio Financeiro a Entidades de Saúde

3.33.50.43.00000 - Subvenções Sociais

Ficha - 00250

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos previstos no Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e, os seus efeitos, retroativos a 1º de Setembro de 2007.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Dezembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.