LEI Nº 1011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE PRÊMIOS PARA O CONCURSO DE DECORAÇÃO DE FACHADAS DE NATAL DE 2007.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a premiação do Concurso de Decoração de Fachadas de Natal de 2007, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º A premiação será para:

 

I - o 1º colocado, 01 (uma) Geladeira de 260 (duzentos e sessenta) litros, uma Cesta de Natal e Certificado;

II - o 2º colocado, 01 (uma) TV de 20" (vinte polegadas), uma Cesta de Natal e Certificado;

III - o 3º colocado, 01 (um) DVD Player, uma Cesta de Natal e Certificado.

 

Art. 3º O Concurso de Decoração de Fachadas de Natal 2007 será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

016002.1339200681.043 - Apoio a Eventos Turísticos

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha - 440

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Dezembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.