LEI Nº 101, DE 14 DE ABRIL DE 1992.
“DOA À EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, UMA ÁREA DE TERRAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT uma área de
Art. 2º A doação de que trata o
Art. 1º terá como fim específico a edificação da Agência dos Correios e
Telégrafos desta cidade.
Art. 3º Fica estipulado o prazo máximo de até 31 de dezembro de 1992 para o inicio da
obra.
Art. 4º O não cumprimento do
prazo estipulado no Art. 3º implicará na reintegração do imóvel, objeto da
doação, ao patrimônio desta municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 14 de Abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.