LEI Nº 101, DE 14 DE ABRIL DE 1992.

 

“DOA À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, UMA ÁREA DE TERRAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica doado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT uma área de 200 m² a ser desmembrada da área maior, de 1941,29 m², pertencente a esta municipalidade, registrada no Cartório do 1º Oficio da Comarca de Santa Leopoldina, sob o Nº 03/2170, Livro 2 I, em 17/10/90.

 

Art. 2º A doação de que trata o Art. 1º terá como fim específico a edificação da Agência dos Correios e Telégrafos desta cidade.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo máximo de até 31 de dezembro de 1992 para o inicio da obra.

 

Art. 4º O não cumprimento do prazo estipulado no Art. 3º implicará na reintegração do imóvel, objeto da doação, ao patrimônio desta municipalidade.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Abril de 1992.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.