O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, um terreno com área de 2.020,00 m², limitando-se pela frente com a Rodovia Dalmácio Espíndula, onde mede 55,97 m; pelos fundos, com terrenos dos doadores, onde mede 51,33 m; lado direito com terrenos pertencentes à Igreja Missouri, onde mede 64,70 m e pelo lado esquerdo, com a Rodovia Dalmácio Espíndula, onde mede 22,00 m, localizado em Rio Possmoser, Distrito de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O terreno descrito e caracterizado, deverá ser desmembrado de porção maior, pertencente a Renato Guilherme Potratz e sua esposa Clara Odeth Espindula Potratz, adquirido por Escritura Pública de Doação, lavrada no Tabelionato de Notas e Registro Civil Orendino Schimidt, no Livro nº 04, às fls. 181/181V, em 04/09/2000 e registrada no Cartório do 1º Ofício - Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no Livro 2-F, sob o nº 01/1.113, Matrícula 1.113, em 21/11/2000.
Art. 3º O terreno objeto da doação destina-se à construção da Escola Pluridocente de Rio Possmoser.
Art. 4º As despesas decorrentes da transmissão da propriedade, por Escritura Pública, correrão por conta do donatário e serão suportadas pelas dotações orçamentárias em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.